30 junho, 2005

Também acontece por aqui...

"O juiz Cláudio Valdyr Helfenstein, lotado na Comarca de Brusque, condenou o Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, instalado naquele município, a pagar uma indenização de R$ 60 mil a um casal cujo filho foi trocado na maternidade logo após o nascimento, em episódio ocorrido há 18 anos mas só descoberto recentemente através da realização de exame de DNA. Segundo os autos, a dona de casa M. deu à luz a uma criança no dia 9 de fevereiro de 1984, por volta das 15 horas, na maternidade do Hospital Carlos Renaux. Ela voltou com o filho para sua casa só que, com o transcorrer dos anos, passou a reparar que o menino apresentava traços físicos distintos de seus familiares. Enquanto M. e seu marido, o aposentado E., ambos de descendência ariana, tinham pele, olhos e cabelos claros, o pequeno herdeiro era moreno, de olhos e cabelos castanhos, sem nenhuma semelhança com qualquer parente, mesmo os mais distantes.
O fato não passou desapercebido na família e trouxe muitos dissabores. O principal deles se referia a desconfiança que o marido começou a nutrir sobre o caráter da esposa, com a consequente troca de acusações e o constante clima desrespeitoso entre o casal. Familiares e conhecidos também notaram que havia algo de estranho com o garoto e, ainda que de forma sutil, questionavam as diferenças físicas entre ele e seus demais irmãos. A situação piorou ainda mais quando o rapaz, já em idade escolar, aprendeu em aulas de biologia que pais com olhos azuis geneticamente recessivos não podiam gerar filhos com olhos castanhos. A desconfiança se abateu também sobre o jovem, que começou a achar que era filho adotivo e que tal fato lhe era escondido pelos pais. A evolução do quadro, com ressentimentos de toda a parte, chegou ao ponto máximo no início de 2003, quando finalmente os envolvidos resolveram fazer um exame de DNA.
O resultado justificou a celeuma. M. e E. não eram os pais do rapaz. Numa consulta ao Hospital, logo em seguida, o casal descobriu que outra criança havia nascido naquele mesmo dia 9 de fevereiro de 1984. Em contato com esta outra família, elucidaram o caso. O jovem que encontraram possuía suas características físicas, enquanto seus pais tinham os traços fisionômicos do até então filho criado por M. e E. Novo exame de DNA confirmou o que já se esperava: os filhos estavam trocados. Em sua defesa, contudo, o Hospital Carlos Renaux ainda tentou se esquivar da responsabilidade e afirmou que não havia provas de que a troca ocorrera em suas dependências. O juiz Helfenstein analisou o caso sob o prisma da teoria do risco empresarial, cobrando a responsabilidade objetiva do Hospital. “Todas as provas produzidas nos autos, convergem em um único sentido: de que a troca das crianças ocorreu logo após o nascimento, antes mesmo da identificação, de sorte que o nome da mãe de cada um foi erroneamente inscrita na pulseira colocada no braço dos bebês”, anotou o magistrado em sua sentença. (Ação 01103006844-5)."

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina